
Empresa (obrigatório): Associar à empresa que foi cadastrada na aba [ Empresas ] do módulo CRM, clicando na sugestão que irá aparecer, sendo apresentada a Razão Social e o Nome Fantasia, se houver. Recomenda-se inserir o Nome fantasia quando houver empresas associadas ao agente, facilitando assim, a associação adequada no Ativo Físico.
Nome (obrigatório): Nome para identificação do ativo físico.
Economia desde o início no ACL (R$) (opcional): Essa informação se refere ao valor economizado após a migração para o Ambiente de Contratação Livre, e constará no relatório de acompanhamento.
Plataforma (obrigatório): Para essa funcionalidade, no momento do cadastro do ativo físico o usuáro precisa selecionar uma das duas opções de plataforma, sendo elas:
- SCDE: Plataforma padrão do Thunders, integrada via certificado CCEE.
- CP28: Nova integração via API da CCEE, para a migração simplificada de unidades varejistas para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Escolhendo essa opção de Plataforma, o campo Código da unidade consumidora passa a ter o seu preenchimento obrigatóriamente. Com isso, o Ponto de medição conectado a esse ativo físico será criado de forma automática no módulo Medição
Código da unidade consumidora (obrigatório para plataforma CP28): Código da UC da empresa.
Data de solicitação de migração pro ACL (opcional): apesar de opcional, para a correta incidência de CDE Covid e CDE Escassez Hídrica, deve ser informada a data de denúncia. É importante lembrar que a configuração também deve ser realizada da modalidade de cálculo correspondente.
Aplica-se CDE Escassez Hídrica* em unidades com data de denúncia a partir de: 13/12/2021
Aplica-se CDE COVID* em unidades com data de denúncia a partir de: 8/04/2020
*quando aplicável para a distribuidora.
Utilizar medição de 5 em 5 minutos (opcional): havendo certificado digital válido para integração com a CCEE é possível obter a medição de 5 em 5 minutos.
Obs:
Distribuidora (está conectado a distribuidora): Se for uma ativo que esteja associado a distribuidora, selecionar o campo e informar a distribuidora adequada.
Informar a Distribuidora é obrigatório apenas para Gestão de Agentes e Economia Garantida, se aplicável.
A aba Endereço é intuitiva e de fácil preenchimento, podendo ainda selecionar a opção de ter o mesmo endereço que a empresa cadastrada no passo 2.

Caso deseje, pode-se inserir o CEP e clicar sobre o ícone de busca para o preenchimento do endereço. Essa busca é realizada através do site dos correios, sendo necessário inserir o número e complemento, se houver.
Aqui é preciso cadastrar as regras de contrato com a distribuidora. Este cadastro impacta diretamente na comparação de custos entre ACL e ACR. Ao criar uma demanda é possível definir vigências de aplicação a depender da atual situação da empresa, basta clicar em “incluir nova” e definir a nova vigência a partir de um dado período.

No preenchimento da demanda é preciso ter atenção a dois pontos:
Início: precisa estar de acordo com o início do contrato de energia e da prestação de serviços, no caso de gestão de outros agentes.
Modalidade e demanda para ACR: aplicar a mesma modalidade tarifária e demandas HP e HFP que no ACL, com isso o campo fica indisponível para edição se a opção “NÃO” for selecionada. Para “SIM”, o campo é livre para incluir informações personalizáveis diferentes para ACR.
Demanda em Teste (opcional):

Ao indicar que o ativo físico de carga possui demanda em teste os campos a seguir ficarão disponíveis:
Fim de teste: período final dos testes para a nova demanda.
Motivo do teste na ponta: indicar o motivo para que a regra adequada seja aplicada.
Motivo do teste fora ponta: indicar o motivo para que a regra adequada seja aplicada.
Essa configuração irá permitir que o relatório de economia seja apurado adequadamente através das seguintes regras:
Não possui teste: regra de acordo com a modalidade de cálculo.
Início do fornecimento de energia: faturar demanda medida.
Mudança para grupo A: faturar demanda medida.
Acrescimento superior a 5% na demanda: fatura o maior valor entre demanda medida atual e demanda contratada anterior, incluindo o Pis/Cofins.
Atenção: para motivo de acréscimo superior a 5% na demanda é preciso ter uma demanda anterior cadastrada no sistema para que a cobrança seja apurada corretamente.
Enquadramento para modalidade azul: faturar demanda medida na ponta. Esse motivo somente será considerado para a demanda ponta, não sendo possível aplicar na fora ponta.
Quando houver a ultrapassagem da demanda cadastrada durante o período de teste, serão aplicadas as seguintes regras:
Início do fornecimento: cobrança regular com tolerância de 35%
Mudança para grupo A: cobrança regular com tolerância de 35%
Enquadramento para modalidade azul: cobrança regular com tolerância de 35%
Acréscimo superior a 5% na demanda: cobrança regular com limite definido pela soma de:
- Demanda atual
- 5% demanda anterior
- 30% sobre a demanda adicional
Ex: Mudança de 500MW para 550MW, o limite de tolerância para a cobrança de ultrapassagem será 550 + 0,05*500 + 0,3*550 = 550 + 25 + 165 = 740.
Para a aplicação, é preciso clicar em Incluir nova, cadastrar a nova demanda com o preenchimento padrão dos campos e conforme orientado anteriormente sobre a nova funcionalidade da demanda em teste.
Atenção: após a data “Fim do teste” o sistema irá considerar a nova demanda e será aplicada a ultrapassagem de demanda regular, ou seja, com a tolerância de 5% sobre a nova demanda (vigente).

É possível informar se é utilizado gerador para que seja incluído esse custo no comparativo ACL e ACR, sendo necessário informar:

Início do período: quando começou a operar.
Fim do período: quando encerrou a operação.
Utilização do gerador: somente no ACR ou ACR e ACL.
Custo por período: em R$/MWh
Capacidade: kW: Potência do gerador → neste caso, o sistema considera Potência*número de horas de ponta.
Percentual do consumo de ponta: informado em porcentagem. Neste caso, o sistema considera a porcentagem do consumo de energia total no horário de ponta.
Potência em kW ou percentual do consumo na ponta.
Atenção: Se houver alguma mudança nos parâmetros do gerador é preciso criar um novo período.
A Parcela é referente ao rateio da carga do ativo físico conforme modulação registrada na CCEE. Essa parcela é referente a divisão do medidor por mais de um consumidor e é dada em percentual.

Para empresas que possuem recuperação de ICMS, é possível considerar essa restituição nos custos ACL e ACR a partir do cadastro do percentual de industrialização da empresa. Para isso, acesse Menu > CRM > Ativos Físicos, filtrar a unidade deseja e acessá-la no modo edição (lápis), em seguida, acessar a página “% Industrialização”, clicar em “incluir período” e preencher os campos.

A restituição será aplicada sobre o total de ICMS e poderá ser visualizada no módulo de Gestão de Consumidores e no relatório customizado, tanto para clientes atacadistas quanto para clientes varejistas e também disponível no relatório online (para clientes atacadistas).
ATENÇÃO: É necessário incluir a Tag específica no relatório customizado, para discriminar na composição dos custos.





