
Empresa (obrigatório): Associar à empresa que foi cadastrada na aba [ Empresas ] do módulo CRM, clicando na sugestão que irá aparecer, sendo apresentada a Razão Social e o Nome Fantasia, se houver. Recomenda-se inserir o Nome fantasia quando houver empresas associadas ao agente, facilitando assim, a associação adequada no Ativo Físico.
Nome (obrigatório): Nome para identificação do ativo físico.
Economia desde o início no ACL (R$) (opcional): Essa informação se refere ao valor economizado após a migração para o Ambiente de Contratação Livre, e constará no relatório de acompanhamento.
Plataforma (obrigatório): Para essa funcionalidade, no momento do cadastro do ativo físico o usuáro precisa selecionar uma das duas opções de plataforma, sendo elas:
- SCDE: Plataforma padrão do Thunders, integrada via certificado CCEE.
- CP28: Nova integração via API da CCEE, para a migração simplificada de unidades varejistas para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Escolhendo essa opção de Plataforma, o campo Código da unidade consumidora passa a ter o seu preenchimento obrigatóriamente. Com isso, o Ponto de medição conectado a esse ativo físico será criado de forma automática no módulo Medição
Código da unidade consumidora (obrigatório para plataforma CP28): Código da UC da empresa.
Data de solicitação de migração pro ACL (opcional): apesar de opcional, para a correta incidência de CDE Covid e CDE Escassez Hídrica, deve ser informada a data de denúncia. É importante lembrar que a configuração também deve ser realizada da modalidade de cálculo correspondente.
Aplica-se CDE Escassez Hídrica* em unidades com data de denúncia a partir de: 13/12/2021
Aplica-se CDE COVID* em unidades com data de denúncia a partir de: 8/04/2020
*quando aplicável para a distribuidora.
Utilizar medição de 5 em 5 minutos (opcional): havendo certificado digital válido para integração com a CCEE é possível obter a medição de 5 em 5 minutos.
Obs:
Distribuidora (está conectado a distribuidora): Se for uma ativo que esteja associado a distribuidora, selecionar o campo e informar a distribuidora adequada.
Informar a Distribuidora é obrigatório apenas para Gestão de Agentes e Economia Garantida, se aplicável.
A aba Endereço é intuitiva e de fácil preenchimento, podendo ainda selecionar a opção de ter o mesmo endereço que a empresa cadastrada no passo 2.

Caso deseje, pode-se inserir o CEP e clicar sobre o ícone de busca para o preenchimento do endereço. Essa busca é realizada através do site dos correios, sendo necessário inserir o número e complemento, se houver.
Aqui é preciso cadastrar as regras de contrato com a distribuidora. Este cadastro impacta diretamente na comparação de custos entre ACL e ACR. Ao criar uma demanda é possível definir vigências de aplicação a depender da atual situação da empresa, basta clicar em “incluir nova” e definir a nova vigência a partir de um dado período.

No preenchimento da demanda é preciso ter atenção a dois pontos:
Início: precisa estar de acordo com o início do contrato de energia e da prestação de serviços, no caso de gestão de outros agentes.
Modalidade e demanda para ACR: aplicar a mesma modalidade tarifária e demandas HP e HFP que no ACL, com isso o campo fica indisponível para edição se a opção “NÃO” for selecionada. Para “SIM”, o campo é livre para incluir informações personalizáveis diferentes para ACR.
Demanda em Teste (opcional):

Ao indicar que o ativo físico de carga possui demanda em teste os campos a seguir ficarão disponíveis:
Fim de teste: período final dos testes para a nova demanda.
Motivo do teste na ponta: indicar o motivo para que a regra adequada seja aplicada.
Motivo do teste fora ponta: indicar o motivo para que a regra adequada seja aplicada.
Essa configuração irá permitir que o relatório de economia seja apurado adequadamente através das seguintes regras:
Não possui teste: regra de acordo com a modalidade de cálculo.
Início do fornecimento de energia: faturar demanda medida.
Mudança para grupo A: faturar demanda medida.
Acrescimento superior a 5% na demanda: fatura o maior valor entre demanda medida atual e demanda contratada anterior, incluindo o Pis/Cofins.
Atenção: para motivo de acréscimo superior a 5% na demanda é preciso ter uma demanda anterior cadastrada no sistema para que a cobrança seja apurada corretamente.
Enquadramento para modalidade azul: faturar demanda medida na ponta. Esse motivo somente será considerado para a demanda ponta, não sendo possível aplicar na fora ponta.
Quando houver a ultrapassagem da demanda cadastrada durante o período de teste, serão aplicadas as seguintes regras:
Início do fornecimento: cobrança regular com tolerância de 35%
Mudança para grupo A: cobrança regular com tolerância de 35%
Enquadramento para modalidade azul: cobrança regular com tolerância de 35%
Acréscimo superior a 5% na demanda: cobrança regular com limite definido pela soma de:
- Demanda atual
- 5% demanda anterior
- 30% sobre a demanda adicional
Ex: Mudança de 500MW para 550MW, o limite de tolerância para a cobrança de ultrapassagem será 550 + 0,05*500 + 0,3*550 = 550 + 25 + 165 = 740.
Para a aplicação, é preciso clicar em Incluir nova, cadastrar a nova demanda com o preenchimento padrão dos campos e conforme orientado anteriormente sobre a nova funcionalidade da demanda em teste.
Atenção: após a data “Fim do teste” o sistema irá considerar a nova demanda e será aplicada a ultrapassagem de demanda regular, ou seja, com a tolerância de 5% sobre a nova demanda (vigente).

É possível informar se é utilizado gerador para que seja incluído esse custo no comparativo ACL e ACR, sendo necessário informar:

Início do período: quando começou a operar.
Fim do período: quando encerrou a operação.
Utilização do gerador: somente no ACR ou ACR e ACL.
Custo por período: em R$/MWh
Capacidade: kW: Potência do gerador → neste caso, o sistema considera Potência*número de horas de ponta.
Percentual do consumo de ponta: informado em porcentagem. Neste caso, o sistema considera a porcentagem do consumo de energia total no horário de ponta.
Potência em kW ou percentual do consumo na ponta.
Atenção: Se houver alguma mudança nos parâmetros do gerador é preciso criar um novo período.
A Parcela é referente ao rateio da carga do ativo físico conforme modulação registrada na CCEE. Essa parcela é referente a divisão do medidor por mais de um consumidor e é dada em percentual.
De forma simples, a Parcela serve para dividir a conta de energia de um único medidor físico entre mais de um consumidor.
Imagine que um galpão possui apenas um relógio de luz (medidor), mas duas empresas diferentes operam lá dentro. Para que a Câmera de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) saiba quanta energia cada empresa consumiu, você precisa "fatiar" o consumo desse medidor. Cada "fatia" é uma Parcela.

Essa estrutura permite que o sistema calcule automaticamente a responsabilidade de cada consumidor sobre aquele único ponto de medição físico.
Para empresas que possuem recuperação de ICMS, é possível considerar essa restituição nos custos ACL e ACR a partir do cadastro do percentual de industrialização da empresa. Para isso, acesse Menu > CRM > Ativos Físicos, filtrar a unidade deseja e acessá-la no modo edição (lápis), em seguida, acessar a página “% Industrialização”, clicar em “incluir período” e preencher os campos.

A restituição será aplicada sobre o total de ICMS e poderá ser visualizada no módulo de Gestão de Consumidores e no relatório customizado, tanto para clientes atacadistas quanto para clientes varejistas e também disponível no relatório online (para clientes atacadistas).
ATENÇÃO: É necessário incluir a Tag específica no relatório customizado nas opções do módulo da "Área do Cliente", para discriminar na composição dos custos.





